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DOC. 845.6379.3744.5109

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação Indenizatória. Erro médico. Autora diagnosticada com Síndrome de West. Alegação de negligência e imperícia médica, culminado com a má prestação dos serviços de saúde nos atendimentos médicos recebidos pela gestante à época, mãe da Autora. Representante Legal da Autora apresentou doença hipertensiva da gravidez (DHEG) em seu 3º trimestre de gestação. A médica na ocasião se limitou a prescrever medicação à paciente, além de recomendar que esta fizesse dieta e repouso. Tratamento inadequado que se estendeu até 11.10. 2001, ou seja, no seu oitavo mês de gestação. De acordo com o «Ponto 5», do laudo pericial, a médica obstetra deveria ter encaminhado a gestante para a internação hospitalar. Violação do direito à saúde. Matéria de maior envergadura na Constituição Cidadã. Altissonante é a CF/88/1988, arts. 6º e 196, quanto aos direitos prestacionais. Considerando o que concluiu a Perita quando do exame físico da Autora, e os impactos da enfermidade em sua vida funcional, os Réus deverão pagar, mensalmente, à Autora 1 (um) salário mínimo nacional a título de pensão vitalícia, devido a partir do ajuizamento da demanda. Aplicação, conjugadamente, dos arts. 950 e 951, do CC. Verba indenizatória a título de danos morais que deve ser fixada em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), pois em consonância com os «princípios da razoabilidade e proporcionalidade". PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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