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DOC. 845.6867.7357.7913

TJSP. Roubo impróprio: art. 157, § 1º, do Cód. Penal. Recurso: Defesa. Materialidade e autoria não impugnadas: provas bastantes para a condenação. Desclassificação para furto: impossibilidade. Crime praticado com violência contra a pessoa. Desclassificação para tentativa: impossibilidade. O crime de roubo impróprio se consuma com a violência ou grave ameaça empregada, independentemente de conseguir assegurar a posse da res ou impunidade do crime. Inversão da posse, ainda que por breve período (Súmula/STJ 582: teoria da Apprehensio ou Amotio). Pena-base: acréscimo de 1/8. Circunstâncias do crime: maior ou menor intensidade da violência que podem e devem ser mensuradas na aplicação da pena (STJ). Manutenção. Segunda fase: redução em 1/18 (3 meses), pela confissão. Manutenção. Regime semiaberto: adequação, ante a pena arbitrada e gravidade do caso, evidenciada pela circunstância judicial negativa. Detração: matéria de competência do MM Juízo das Execuções Criminais. Prequestionamento: desnecessidade de análise dos dispositivos legais, bastando o exame das teses jurídicas pertinentes ao deslinde do caso. Recurso não provido

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