TJRJ. Agravo de instrumento interposto de decisão que, em ação de exoneração de alimentos proposta pelo Agravante, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça por ele formulado, determinando o recolhimento das custas e taxas devidas, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, com fulcro no CPC, art. 290. Declaração da parte de que necessita de gozar do benefício da gratuidade de justiça que não impede que o julgador determine a comprovação de sua situação econômica. Aplicação da Súmula 39/STJ Estadual de Justiça. Agravante que apresentou o documento solicitado pelo juízo a quo para o exame da sua condição financeira e da alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família, o qual comprova a existência de rendimentos tributáveis no período, no valor de R$ 93.201,99, o que de fato é incompatível com o benefício pleiteado. Gratuidade de justiça corretamente indeferida. Desprovimento do agravo de instrumento.
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