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DOC. 845.7271.9732.3103

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.

1. O agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, horas extras, jornada de trabalho e configuração de justa causa, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da ausência de negativa de prestação jurisdicional, do art. 896, «a», da CLT, da Orientação 118 da SBDI-1 e das Súmulas 126, 296, I, 297 e 422, I, todas do TST, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 139.750,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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