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DOC. 845.7344.8594.0992

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXCESSO DE EXECUÇÃO. DOBRA DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

A análise da suposta violação ao art. 5º, II, XXII e LIV, da Constituição exigiria o reexame de normas infraconstitucionais relativas ao cálculo da dobra das férias, o que não atende às exigências do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST. Decisão monocrática mantida. Agravo a que se nega provimento . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Não está evidenciada arbitrariedade do Regional na aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios, de modo que não se cogita de afronta aos dispositivos constitucionais supostamente violados (incisos LIV e LV do art. 5º da Constituição) . Mantida a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .

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