Carregando…

DOC. 845.9879.2047.0299

TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. REVERSÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.

Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, mediante análise do acervo fático probatório, concluiu que não restou comprovado que a situação vivenciada pela reclamante, a saber, a sua dispensa por justa causa por abandono de emprego, revertida em juízo, tenha gerado dano capaz de justificar o pagamento da indenização por dano moral. Nesse contexto, para se concluir de maneira diversa, como pretende a recorrente, far-se-ia necessário proceder ao reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito