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DOC. 845.9996.2306.3441

TJSP. Habeas Corpus - Suposta violação da cadeia de custódia, discordância quanto ao enquadramento típico da conduta e reexame do regime inicial para cumprimento de pena estabelecido em sentença condenatória - Matérias que se confundem com o mérito e que não são passíveis de discussão em sede de Habeas Corpus Não se presta o Habeas Corpus ao exame de questões atinentes ao mérito da demanda (neste abrangida suposta violação da cadeia de custódia da prova), ou ao reexame da fixação do regime inicial para cumprimento de pena, assuntos afetos ao mérito de sentença condenatória de primeiro grau, devendo ser todos esses tópicos ser enfrentados na via recursal adequada, a apelação, na qual será possível reavaliar não apenas as teses jurídicas pertinentes como todo o contexto probatório. Habeas Corpus - Direito a apelar em liberdade - Alegação fundada no princípio da presunção de inocência - Sentenciado que respondeu preso à instrução criminal - Situação fática inalterada - Ausência de constrangimento ilegal - Persistência de ao menos um dos motivos autorizadores da prisão preventiva relacionados no CPP, art. 312 Verifica-se que o sentenciado permaneceu no cárcere ao longo de toda a instrução criminal, não tendo havido, até o presente momento, qualquer alteração dos motivos que teriam levado o Juízo de primeiro grau a mantê-lo custodiado. A manutenção da prisão cautelar após a prolação de sentença de primeiro grau, ademais, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência

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