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DOC. 846.0842.4093.3057

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de Resolução Contratual c/c Reparatória por Danos Morais e Materiais, em fase de cumprimento de sentença. Civil e Processual Civil. Decisão de 1º grau que manteve as averbações na matrícula dos imóveis titularizados pelos Executados. Irresignação defensiva. Alegação recursal no sentido de que os débitos existentes já se encontram devidamente quitados, havendo sido proferida, inclusive, sentença extintiva da execução, a justificar, em sua concepção, o levantamento das constrições procedidas. Conquanto tenha sido julgada extinta a demanda originária, mediante homologação de acordo celebrado entre as partes, restou realizada penhora no rosto dos autos do feito principal, para fins de garantia de crédito apurado perante a Justiça do Trabalho. Inteligência da norma jurídica insculpida no CPC, art. 860 («Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado.»). Necessidade de manutenção da garantia. Impossibilidade de acolhimento do pleito referente ao cancelamento das averbações ainda existentes neste momento. Decisum que se afigura escorreito, prescindindo de reforma na presente sede. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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