TJRJ. Ação de Repetição de Indébito c/c Indenizatória. Autor que pugna pelo cancelamento da reserva de margem consignável de cartão de crédito, bem como indenização por dano moral. Sentença que julgou procedente o pedido. Apelo do réu, alegando que a sentença é extra petita, pugnando pela reforma da sentença para que sejam julgados totalmente improcedentes os pedidos. Aplicação do CDC. Contrato de cartão de crédito, administrado pelo Banco Daycoval (réu), sendo certo que o titular recebe mensalmente as faturas para pagamento, podendo escolher entre pagar o total, o mínimo ou valor intermediário. Se por nada optar, o valor mínimo é diretamente descontado em folha de pagamento, passando o saldo remanescente a ser incluído na nova fatura, após o desconto do pagamento mínimo efetuado, acrescido de multa, juros e correção monetária. Apelante que trouxe aos autos prova inequívoca da contratação do cartão de crédito consignado. Termo de Adesão, no qual consta a informação clara de contratação de cartão de crédito consignado. Inexistência de provas mínimas de que o autor tenha sido enganado pela instituição financeira. Faturas do cartão de crédito trazidas aos autos pela parte ré em contestação, que provam que a parte autora também utilizou o cartão de crédito em diversas ocasiões, para compras. Consoante já pacificado através do verbete 330 da Súmula deste Tribunal, «os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". Precedentes. PROVIMENTO DO RECURSO, para julgar improcedentes os pedidos. Condenação do autor em custas e honorários advocatícios equivalentes a doze por cento do valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça concedida.
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