TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR ESTUDO.
Recurso defensivo. Aprovação no ENEM/2023. Pleito de reforma de decisão que indeferiu pedido de remição de pena pela aprovação no Enem/2023. Aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), previsto na Resolução CNJ 391 de 10.05.2021, que encontra amparo legal no arcabouço jurídico pátrio como remição de penas pela interpretação extensiva in bonam partem da LEP, art. 126, § 5º, desde que realizado anteriormente ao ano de 2017, quando implicava conclusão do ensino médio. Agravante que, apesar de participar do exame do ENEM em 2023, já possuía nível médio completo quando deu entrada no sistema carcerário. Decisão que deve ser mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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