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DOC. 846.2109.6157.1936

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNASA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMAS 853 E 928 DE REPERCUSSÃO GERAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISCUSSÃO RESTRITA À PRESCRIÇÃO (OJ 62 DA SBDI-1 DO TST).

A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que é necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta (OJ 62 da SDI-I do TST). No caso dos autos, não houve manifestação sobre a competência da Justiça do Trabalho no acórdão regional. Esse fato afasta a aderência do caso dos autos aos temas 853 e 928 da tabela de Repercussão Geral. Juízo de retratação não exercido, devendo os autos ser devolvidos à Vice-Presidência desta Corte.

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