TJSP. Apelação - Ação de indenização por danos morais - Atraso de voo - Sentença de parcial procedência para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$3.000,00 para cada autor, totalizando R$6.000,00 - Insurgência dos autores - Pretensão de majoração do «quantum» fixado a título de danos morais e do montante arbitrado de honorários sucumbenciais - Parcial acolhimento - Montante eleito pelo douto Juízo de primeiro grau que não se mostra suficiente para o cumprimento de sua função de desestimular o ofensor a não mais perpetrar os atos ilícitos, além de compensar o lesado pelos prejuízos daí decorrentes sem, contudo, caracterizar-se o seu enriquecimento - Observância às circunstâncias e consequências do ato ilícito, ao grau de culpa do réu/apelado, aos critérios punitivo e compensatório, à capacidade econômica das partes e aos princípios da proibição do enriquecimento sem causa e da proporcionalidade - Valor da indenização majorado para R$5.000,00 para cada autor, totalizando a quantia de R$10.000,00 - Honorários advocatícios sucumbenciais fixados na sentença em 10% sobre o valor da condenação - Irrazoabilidade e desproporcionalidade da fixação com base no art. 85, §8º-A, do CPC, nos parâmetros sugeridos pela tabela da OAB - Considerando o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, verifica-se que a verba honorária foi fixada em conformidade com os critérios do art. 85, §2º, do CPC, devendo ser mantida, uma vez que está em consonância com os preceitos legais, não havendo justificativa para sua majoração - Sentença parcialmente reformada - RECURSO PROVIDO EM PARTE
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