TJRJ. Apelação. Lei 11.343/06, art. 33. Recurso defensivo. Prática criminosa e autoria delitiva fartamente comprovada nos autos. Relatos policiais corroborados pela apreensão de farto material entorpecente, já embalado para venda. Para a comprovação da prática de tráfico de drogas não é necessária a constatação da efetiva mercancia ilícita, bastando que o agente tenha em sua posse material entorpecente com esta finalidade, como ocorreu in casu. O regime fechado foi corretamente fixado em razão da reincidência e dos maus antecedentes, consoante CP, art. 33. Recurso desprovido.
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