TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO - CONSUMIDORA ANALFABETA - CONTRATAÇÃO POR TELEFONE - AUSÊNCIA DE FORMALIDADES LEGAIS - NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA - RESTITUIÇÃO DEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - BANCO INTERMEDIÁRIO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE.
A contratação de seguro por consumidor analfabeto exige formalização do contrato com assinatura a rogo e presença de duas testemunhas, nos termos do CCB, art. 595, sendo nula a contratação realizada por telefone. A restituição dos valores indevidamente descontados deve observar o entendimento firmado pelo STJ no EAREsp. Acórdão/STJ, sendo em dobro para os descontos posteriores a 30/03/2021 e de forma simples para os anteriores. Os descontos indevidos em conta bancária de pessoa idosa e analfabeta configuram dano moral indenizável. A instituição financeira que atua como mera intermediária dos descontos não responde pelos danos causados ao consumidor quando não participa da contratação do seguro.
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