TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE CONTRATO ASSINADO PELA PARTE RÉ. FATURA. DOCUMENTO INSUFICIENTE.
O contrato de cartão de crédito constitui documento hábil ao ajuizamento da ação monitória, desde que o autor apresente o contrato devidamente assinado, acompanhado das faturas, demonstrativos dos encargos e critérios utilizados para o cálculo da evolução do débito.
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