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DOC. 846.5500.4728.7599

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA

I. Por regularidade formal, entende-se a necessidade de o recorrente, quando da prática do ato judicial, observar todos os requisitos especificados pela legislação para seu aperfeiçoamento. Do contrário, o apelo sequer deve ser admitido. Sendo o ato de recorrer espécie de ato impugnativo, e, por lógica semântica, no contexto do que se afirma, sendo a impugnação o ato de se opor a algo, deve, aquele que se opõe, necessariamente, analisar o objeto de oposição. Trata-se de conclusão cartesiana, na medida em que não se faz possível se opor a algo que não tenha sido, pregressamente, analisado. II. Em outras palavras, a parte, ao interpor o recurso, deve formular suas alegações, combatendo os fundamentos autônomos e independentes utilizados pelo juízo a quo. Sem tal característica, não haverá oposição ao objeto guerreado. Sem oposição, não há antítese. Sem antítese, não há dialética. Sem dialética, não há contradição de ideias, vale dizer, não há efetiva discordância. III. No caso dos autos, verifica-se que as razões do agravo de instrumento não dialogam com a decisão agravada, de modo que se impõe o não conhecimento do agravo de instrumento, por ausência de dialética recursal. IV. Esclarece-se, por fim, que o critério da transcendência somente é apreciado após a superação dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursais, o que, como visto, não ocorre no presente caso. Inviável, pois, o exame da transcendência da causa. V. Agravo de instrumento de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. No caso dos autos, a parte transcreveu os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia de forma dissociada das razões pelas quais entende que a insurgência merece processamento e provimento, o que inviabiliza o necessário cotejo analítico. II. Dessa forma, deixou de atender aos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, o que torna inviável o exame da transcendência da causa. III. Recurso de revista de que não se conhece.

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