TJSP. DIREITO DE VIZINHANÇA - DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Partes residem em imóveis limítrofes - Laudo pericial concluiu que a construção do muro divisório pelo Autor-Reconvindo invadiu a área do terreno da Requerida-Reconvinte - Caracterizados os danos materiais (com apuração em ulterior liquidação de sentença) - Ausente o dano moral - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL E DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO, para condenar o Autor-Reconvindo ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão da construção irregular do muro que invadiu a área do terreno da Requerida-Reconvinte (com apuração em ulterior liquidação de sentença) - RECURSOS (APELAÇÕES) DO AUTOR-RECONVINDO E DA REQUERIDA-RECONVINTE IMPROVIDO
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