TJSP. CONTRATOS BANCÁRIOS.
Ação de natureza revisional. Cédula de crédito bancário (financiamento de veículo) firmada em 1º de dezembro de 2021. Improcedência. Juros remuneratórios. Percentual aplicado no contrato que prevalece, pois não demonstrada abusividade. Capitalização dos juros. Ajuste posterior à Medida Provisória 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000 (reeditada sob 2.170/36), com pactuação expressa. Previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal suficiente a autorizar a cobrança. Tarifa de registro de contrato. Abusividade não reconhecida. Cobrança permitida. Prestação de serviço comprovada pelo registro no órgão de trânsito. Seguros (prestamista e auto terceiros). Cobrança abusiva. Cliente que não pode ser obrigado a contratar seguro com a instituição financeira ou com a seguradora por ela indicada. Restituição ou compensação simples, pois ausente má-fé e demonstração de erro injustificável na cobrança. Sentença parcialmente modificada. Decaimento recíproco (art. 86, «caput», do CPC). Recurso parcialmente provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito