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DOC. 846.8685.8031.9745

TJSP. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Determinada a prestação de caução, nos termos do CPC/2015, art. 83, bem como a juntada de procuração com firma reconhecida. Autora brasileira e demandante italiano, residentes na Itália. Caução inexigível em razão do Decreto 1.476/1995, que promulgou o Tratado Relativo à Cooperação Judiciária e ao Reconhecimento e Execução de Sentenças em Matéria Civil, entre Brasil e Itália. Procuração com firma reconhecida. Havendo indícios de uso abusivo do Poder Judiciário, mostra-se razoável a cautela do Juízo a quo, pois tem o dever de adotar atos para a confirmação e controle de excessos na distribuição das demandas e verificar a regularidade do ajuizamento da ação. Inteligência do art. 654, § 2º, do Código Civil e observância do Comunicado CG 02/2017, do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPED) e Comunicado 424/2024, da Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal. Decisão reformada.

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