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DOC. 846.8825.0738.5487

TJMG. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS C/C GUARDA E VISITAS - PRELIMINAR DE OFÍCIO - ILEGITIMIDADE DO MENOR PARA FIGURAR NO PÓLO ATIVO DA AÇÃO - AFASTAMENTO. -

Inexiste óbice legal à cumulação do pedido de guarda, visitas e alimentos (CPC/2015, art. 327), de modo que a presença do filho no polo ativo da presente ação é plenamente admissível, uma vez que são titulares do direito pleiteado.

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