TJMG. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS C/C GUARDA E VISITAS - PRELIMINAR DE OFÍCIO - ILEGITIMIDADE DO MENOR PARA FIGURAR NO PÓLO ATIVO DA AÇÃO - AFASTAMENTO. -
Inexiste óbice legal à cumulação do pedido de guarda, visitas e alimentos (CPC/2015, art. 327), de modo que a presença do filho no polo ativo da presente ação é plenamente admissível, uma vez que são titulares do direito pleiteado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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