TJMG. APELAÇÕES - CARTÃO DE CRÉDITO - GOLPE - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PRECEDENTES - SENTENÇA CONFIRMADA. 1.
Conforme precedentes, as sociedades titulares de bandeiras de cartão de crédito integram a cadeia de fornecimento e respondem de forma solidária com as administradoras de cartões de crédito perante o consumidor. 2. Os bancos respondem objetivamente por falha na prestação de serviços quando não ofertada a segurança legitimamente esperada ao consumidor, por não prevenir total ou parcialmente que golpistas possam ilegitimamente contratar em nome do consumidor. 3 . Não há que se falar em repetição em dobro, já que, no caso, não se trata de hipótese de má-fé por parte das acionadas. 4. Recursos não providos.
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