TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO AUTORAL DE ERRO MÉDICO APÓS A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS QUE SE ANULA. MATÉRIA QUE NÃO ESTÁ SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDA. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA.
Do detido exame do caderno processual, verifica-se que o autor teve diagnóstico de Hérnia Discal Lombar L5-S1, sendo submetido à cirurgia de Microdissectomia, na qual lhe foi implantado um Espaçador interespinhoso nos seguimentos de L5-S1, que, segundo conclusão do laudo pericial, não se adequa à hipótese.
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