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DOC. 847.3227.7805.9259

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO DE CONTRATO IMOBILIARIO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA POR NULIDADE DA CITAÇÃO - INOCORRENCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO À COMISSÃO DE CORRETAGEM - EFFEITOS DA REVELIA - RESPONSABILIDADE PELA RESCISÃO CONTRATUAL - DANOS MORAIS E MATERIAIS.

Nos termos do art. 248, §2º do CPC, a citação de pessoa jurídica será considerada válida desde que o aviso de recebimento seja assinado por pessoa com poderes de gerência, administração ou por funcionário responsável pelo recebimento de correspondências .A legitimidade para a causa consiste na titularidade da parte em relação ao interesse deduzido em juízo, o que revela sua qualidade de integrar a relação processual, seja na condição de demandante ou demandado. Em regra, a comissão de corretagem é devida pelo vendedor, já que é ele quem contrata o corretor, autorizando-o a intermediar a venda do imóvel, sendo, todavia, possível que a comissão seja cobrada do comprador, caso haja ajuste entre todas as partes, circunstância que deve ser comprovada cabalmente, por meio de prova inequívoca. O CPC, art. 344 estabelece que «se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor". Os casos classificados como fortuito ou força maior configuram o fortuito externo à atividade desenvolvida pelos empreendedores afastando a responsabilidade por danos, enquanto a responsabilidade deve reconhecida quando inexistentes excludentes de responsabilidade, configurado fortuito interno. É cabível a indenização por danos morais quando o atraso na entrega das obras de infraestrutura do loteamento é desarrazoado, frustrando a expectativa do consumidor. O valor da indenização deve ser fixado de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

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