TJRJ. Habeas Corpus em que se pleiteou o relaxamento ou a revogação da prisão preventiva. Alegação de constrangimento ilegal consistente na prisão ilegal do paciente, bem como a ausência de fundamentação da prisão, bem como dos seus requisitos autorizadores. Liminar indeferida no Plantão Judiciário. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Paciente preso em flagrante 27/12/2024, acusado da prática, em tese, da conduta tipificada na Lei 10.826/2003, art. 16, caput, em razão de apreensão de arma de fogo, uma pistola Taurus PT 845, calibre .45 ACP e um carregador com 12 (doze) munições de mesmo calibre. 2. A defesa alega que a apreensão da arma de fogo ocorreu sem que houvesse mandado de busca e apreensão para o endereço em que o acusado foi preso em flagrante. Entretanto, segundo se colhe dos autos, embora o paciente não tenha sido encontrado nos endereços constantes da referida ordem judicial, durante a diligência, os policiais receberam a informação de que ele estaria com sua companheira, local onde ele foi efetivamente encontrado e cuja entrada foi franqueada. Verifica-se que o Magistrado salientou que o crime de porte de arma de fogo, é de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo e, assim, havendo flagrante, a inviolabilidade do domicílio cede, e fica autorizada a entrada dos policiais na casa onde o crime encontra-se acontecendo, como ocorreu no presente caso. Contudo, a apuração das questões trazidas pela defesa demanda dilação probatória, incabível na estreita via do habeas corpus. Além disso, com o recebimento da denúncia e a instauração da ação penal, ficam sanadas eventuais irregularidades na fase do inquérito policial. 3. A necessidade da prisão cautelar foi satisfatoriamente demonstrada pelo Magistrado em primeira instância que melhor pôde observar o prejuízo que a liberdade do acusado poderia causar à ordem pública. O decreto prisional possui fundamentação exigida pela Constituição da República e pela legislação processual penal. 4. O paciente possui sete anotações em sua FAC, revelando sua predisposição para a prática de delitos. Segundo se extrai dos elementos coligidos nos autos, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da custódia cautelar, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, não se mostrando suficientes, no caso concreto, outras medidas cautelares. 5. Também não se verifica ofensa ao princípio da homogeneidade, porquanto, diante das circunstâncias do caso concreto, seria precoce afirmar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como que ao paciente, ao final do processo, será aplicado regime menos gravoso. 6. Por fim, registre-se que a instrução foi encerrada, estando o feito em fase de alegações finais. 7. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 8. Ordem denegada.
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