TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA EFETIVADA EM PATRIMÔNIO DA EMPRESA PARTICIPANTE DO GRUPO EMPRESARIAL DA EXECUTADA - CONFUSÃO DE PATRIMÔNIOS - MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL É
cabível a penhora dos ativos financeiros de sociedade empresária, quando, apesar de não constar como parte ré na ação de conhecimento, integrar grupo econômico da executada e houver confusão patrimonial entre as empresas. Conforme entendimento pelo STJ, «a desconsideração da personalidade jurídica um incidente processual o qual pode ser deferido nos próprios autos, faz-se desnecessária a prévia citação dos sócios da pessoa jurídica cuja personalidade foi superada, visto que plenamente cabível e suficiente para perfectibilizar o contraditório a apresentação da defesa posteriormente, de forma diferida» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 21/10/2016).
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