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DOC. 847.4456.9285.4446

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE PORTABILIDADE E RENEGOCIAÇÃO INDEVIDAS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA DECLARAR A NULIDADE DOS CONTRATOS, DETERMINANDO O RESTABELECIMENTO DOS PACTOS INDEVIDAMENTE CANCELADOS, BEM COMO CONDENAR OS RÉUS A RESTITUÍREM, EM DOBRO, OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS E AO PAGAMENTO DE R$ 7.000,00 A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSOS DOS RÉUS. 1.

Preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo 1º réu/2º apelante que se afasta, uma vez que «as instituições financeiras envolvidas na operação de portabilidade, ainda que concorrentes, passam a integrar uma mesma cadeia de fornecimento, impondo-se a ambas o dever de apurar a regularidade do consentimento e da transferência da operação, recaindo sobre elas a responsabilidade solidária em relação aos danos decorrentes de falha na prestação do serviço.»? (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/10/2020, DJe de 29/10/2020).

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