TJSP. Agravo em Execução - Livramento condicional - R. decisão que indeferiu o pedido de livramento condicional - Recurso Defensivo - Alegação de que a r. decisão apresentou motivação inidônea, haja vista que a gravidade abstrata dos crimes perpetrados não pode ser invocada como óbice aos benefícios. Acrescentou-se, também, que a prática de faltas disciplinares não pode macular todo o histórico prisional do apenado quando houver a reabilitação da conduta, como no caso. Por fim, afirmou-se que o reeducando apresenta bom comportamento carcerário, o que demonstra o preenchimento do requisito subjetivo, necessário à concessão das benesses ora pleiteadas - Impossibilidade. Sentenciado que cumpria pena em regime fechado e que foi progredido ao semiaberto - Pleito de concessão de livramento condicional que restou indeferido - Hipótese que configuraria a chamada progressão por saltos, vedada pelo sistema jurídico. Sentenciado que ostenta condenação pela prática de roubos majorados, além de diversas faltas disciplinares e com longa pena a cumprir - Benefício que deve ser deferido para aqueles que já demonstraram amadurecimento e incorporação da terapêutica penal - Necessária melhor análise do preenchimento do requisito subjetivo. Decisão proferida que se encontra devidamente fundamentada - Necessidade do cumprimento de lapso temporal em regime semiaberto, para verificar a absorção da terapêutica penal. Recurso desprovido
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