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DOC. 847.5830.5069.1622

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. Lei Complementar 190/2022. ICMS - DIFAL. ANTERIORIDADE DE EXERCÍCIO. 1.

Apelação interposta pelo impetrante contra sentença que denegou a segurança, reiterando a tese de que o DIFAL (e o respectivo FECP), só poderia ser exigido a partir de 01/01/2023, em observância ao princípio da anterioridade anual para que se torne exigível o referido tributo, sendo certo que a própria legislação já previu a anterioridade nonagesimal em seu art. 3º.

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