TJSP. APELAÇÃO.
Tráfico de drogas. Recurso defensivo. Preliminar de nulidade do interrogatório por violação ao direito do silêncio parcial. Não ocorrência. D. juízo sentenciante que encerrou a audiência após o acusado manifestar o desejo de permanecer em silêncio. Inexistência de demonstração de efetivo prejuízo por não oportunizar ao acusado responder somente às perguntas da Defesa. Mérito. Absolvição por insuficiência de provas. Inviabilidade. Autoria e materialidade bem demonstradas. Confissão extrajudicial do acusado em harmonia com a palavras dos policiais militares. Condenação confirmada. Dosimetria. Viável a aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, em seu grau máximo. Apelante primário, preso com quantidade de drogas não exorbitante, sem demonstração de que se dedique a atividades ilícitas ou que pertença a organização criminosa. Pena redimensionada. Cabível a fixação de regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido
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