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DOC. 847.8014.8348.8770

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. DECISÃO DESCLASSIFICATÓRIA PARA DELITO DOLOSO CONTRA A VIDA. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TESE FORMULADA EM ALEGAÇÕES FINAIS. NÃO OCORRÊNCIA. INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ELEMENTO SUBJETIVO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE PERMITE A CONCLUSÃO PELO «ANIMUS NECANDI". DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE COMPETÊNCIA DO JÚRI. NECESSIDADE. REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS.

1. A decisão que apenas desclassifica o crime, alterando a competência para julgamento do mesmo, não analisa a fundo as provas de autoria delitiva, as quais ainda deverão ser examinadas em momento oportuno. 2. Não merece prosperar a alegação defensiva de nulidade da decisão por ofensa ao Princípio da Correlação, na medida em que, encontrando-se a conduta suficientemente narrada na denúncia, é possível e devida a aplicação da «emendatio libelli», na forma do CPP, art. 383. 3. Havendo elementos probatórios que permitam a conclusão de que a morte da vítima decorreu de uma ação que teve o «animus necandi» como elemento subjetivo, e não o «animus furandi», deve prosperar a decisão de Primeiro Grau que desclassifica a imputação de latrocínio para os crimes de homicídio qualificado e furto. 4. Rejeitada a preliminar. No mérito, negado provimento aos recursos.

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