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DOC. 847.8062.5306.0647

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. NULIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Apelante condenado à pena de 3 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, como incurso no art. 311, «caput», do CP, por ter adulterado os sinais identificadores da motocicleta Honda/CG125KS, vermelha, placas EWW-6205.

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