TJRJ. APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. CONDENAÇÃO PELOS ART. 217-A, C/C ART. 226, INC. II E ART. 61, INC. II,
"f», TODOS DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 23 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. DEFESA TÉCNICA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO, ALEGANDO FRAGILIDADE E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Autoria e materialidade de crime de estupro de vulnerável baseadas em declarações da própria vítima, em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Palavras seguras e coerentes, tanto na fase inquisitorial, quanto na instrução processual, que adquirem especial relevância como elemento probatório, podendo ser consideradas suficientes para fundamentar o decreto condenatório, já que o único e exclusivo interesse é apontar o culpado, no caso seu próprio, à época padrasto. Impossibilidade de absolvição. Conjunto probatório que demonstra de forma incontroversa a dinâmica do delito perpetrados pelo acusado, que praticou vários atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima, em que no primeiro momento esta contava com apenas 10 (dez) anos. Ademais, a própria vítima conta, com detalhes, as práticas dos atos libidinosos, mesmo após longo período de tempo. Órgão ministerial que conseguiu comprovar durante a instrução probatória que o acusado, ora apelante, consumou o delito de estupro de vulnerável, escorado, ainda, no Relatório Técnico do Centro de Referência Especializado da Assistência Social para a oitiva, à época, da família, em que deixa claro os primeiros abusos sexuais sofridos pela vítima, à época com 10 anos de idade, diante de sua aflição, fato que perdurou até mesmo quando ela completou 16 anos, ocasião em que voltou a ser assediado pelo seu algoz. Em face do exposto, conheço do recurso defensivo, rejeito a preliminar suscitada e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER a sentença tal como prolatada pelo Juízo a quo.
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