TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - CRIME AMBIENTAL - ART. 54, §2º DA LEI 9.605/98 - PENA MÁXIMA SUPERIOR A 2 ANOS DE RECLUSÃO - LIMITE COMPETENCIAL ESTABELECIDO PELA LEI 9.099/95 ULTRAPASSADO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
Uma vez que o crime imputado é punido com pena máxima superior a dois anos de reclusão, e, portanto, não se enquadra nos requisitos legais que emolduram delitos de menor potencial ofensivo, fica afastada a competência do Juizado Especial para processar e julgar a ação penal, que, por isso, deve tramitar perante à Justiça Comum.
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