TJSP. Direito Processual Civil. Apelação Cível. Inexigibilidade de Débitos e Danos Morais. Recurso Não Provido. I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Valbim Firmino dos Santos contra sentença que julgou extinta a demanda sem resolução de mérito, em ação de inexigibilidade de débitos cumulada com pedido de reparação por danos morais, movida contra Jeitto Meios de Pagamento EIRELI. A sentença condenou o patrono do apelante ao pagamento de custas e multa por litigância de má-fé. II. Questão em Discussão 2. A condenação do patrono do apelante ao pagamento de custas e multa por litigância de má-fé. III. Razões de Decidir 3. Verificou-se a ocorrência de advocacia predatória, com elevado ajuizamento de demandas pelo mesmo patrono em curto espaço de tempo. 4. A Corregedoria Geral da Justiça publicou o Comunicado 424/2024, prevendo a responsabilização direta do advogado em casos de litigância predatória, quando a procuração e o desejo de litigar não forem ratificados pela parte autora. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso de apelação não provido. 6. Tese de julgamento: «A responsabilização direta do advogado é cabível em casos de litigância predatória, conforme previsto no Comunicado CGJ 424/2024, Enunciado 15.» Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC, arts. 104, § 2º, 485, IV, 77, 88, 139, IV, 1.025, 1.026, § 2º
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