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DOC. 847.9441.0360.9044

TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ISENÇÃO. IMPORTAÇÃO DE COMPOSTO QUÍMICO PARA PRODUÇÃO DE HERBICIDA. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS -

I. Caso em exame: Apelação e reexame necessário de sentença de concessão da ordem em mandado de segurança - II. Questão em discussão: Direito à isenção de ICMS na importação de «IAT», composto do Amicarbazona, princípio ativo do herbicida «Magneto Técnico» - III. Razão de decidir: Art. 41, I, do RICAM que confere isenção a herbicida com destinação exclusiva a uso na agricultura. Composto em questão que é um herbicida, ainda que em sua forma inicial, já que precisa ser misturado a com outro produto químico para se transformar em «magneto técnico". Expressão agricultura que não pode ser reconhecida apenas como atividade de produção de alimentos, dela excluída a jardinagem e paisagismo. Bula registrada no Ministério da Agricultura e Pecuária que indica ser o herbicida destinado ao controle de pragas na agricultura de cana-de-açúcar e pastagem. Não há nada que indique a possibilidade de utilização da mercadoria de outra forma. Isenção reconhecida - IV. Dispositivo: Apelação e reexame necessário improvidos

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