TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PENHORA DE VEÍCULO. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. NÃO CABIMENTO. AJUIZAMENTO DOS EMBARGOS DE TERCEIROS. NECESSIDADE.
Não havendo dever de cautela por parte da terceira interessada, que adquiriu o veículo com restrição judicial previamente registrada, não se pode cogitar a baixa do gravame. Conforme o CPC, art. 674, aquele que, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, deve buscar o desfazimento ou a inibição da medida por meio de embargos de terceiro.
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