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DOC. 848.1792.6958.7606

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE DIVÓRCIO - FILHO MENOR -FIXAÇÃO GUARDA COMPARTILHADA - INVIABILIDADE - RISCO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI 14.713/2023 - AMPLIAÇÃO DA CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL - IMPOSSIBILIDADE - MELHOR INTERESSE DA MENOR - ALUGUEL PELO USO EXCLUSIVO DE BEM COMUM - AUSÊNCIA DE PEDIDO - ALIMENTOS - TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE - ADEQUÇÃO - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE.

A Lei 14.713/2023, que alterou o parágrafo segundo do CCB, art. 1.584, instituiu o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada. Não há que se falar em ampliação da convivência paterno-filial quando acarreta alteração da rotina da criança em relação a seus horários e atividades diárias. Impossível a fixação de aluguel pelo uso exclusivo de bem comum quando a própria parte autora desiste do pedido de partilha de bens, vez que a causa de pedir daquele decorre justamente do divórcio e da necessidade de partilha do imóvel de propriedade do casal. Na fixação da verba alimentar, decorrente do dever de sustento inerente ao poder familiar que os pais possuem sobre os filhos menores, deve o magistrado se pautar no trinômio necessidade x possibilidade x proporcionalidade, este o critério estabelecido pelo Código Civil, em seu art. 1.694, § 1º.

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