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DOC. 848.1883.0829.5077

TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA - I -

Sentença de procedência - Apelos de ambas as rés - II - Cabível a concessão do benefício às pessoas jurídicas, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Art. 5º, LXXIV, da CF/88e arts. 98 e 99, §§s 2º e 3º, do CPC/2015 e Súmula 481/STJ - Demonstrado através de balanços patrimoniais, formulados por profissional técnico legalmente habilitado, que a empresa apelante, em recuperação judicial, suportou, no período findo em dezembro/2023, prejuízo líquido de R$1.840.620, em milhares de reais - Presente a comprovação, a pessoa jurídica faz jus à concessão da assistência judiciária - Cabível aguardar-se eventual impugnação da parte contrária, a qual poderá demonstrar que a apelante possui condições financeiras para arcar com as custas processuais - Precedentes do STJ - Benefício concedido - Apelo de 123 Viagens e Turismo Ltda. provido".

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