TJSP. AGRAVO INTERNO -
Decisão que não conheceu do recurso de apelação em razão da deserção, diante da ausência de comprovação do preparo recursal nos termos do art. 1.093, §4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que exige a apresentação do Documento Principal, do Documento Detalhe do DARE-SP e do comprovante de pagamento com número e código de barras da guia - Comprovante de pagamento bancário desacompanhado da respectiva Guia DARE que não possui validade jurídica autônoma para comprovação do preparo recursal - Alegação de regularidade do preparo recursal mediante juntada da guia DARE apenas por ocasião da interposição do agravo interno, após o reconhecimento da deserção, e invocação do princípio da instrumentalidade das formas para suprir o vício - Agravante que, apesar de devidamente intimada a regularizar o preparo recursal no prazo de cinco dias, permaneceu inerte - Aplicação da pena de deserção fundamentada na inércia da parte apelante - Juntada posterior da guia DARE que não pode retroagir para sanar irregularidade já configurada - Princípio da instrumentalidade inaplicável para afastar consequências processuais advindas da negligência e desídia da parte apelante - Precedentes desta E. Corte - Decisão mantida - Recurso desprovido
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