TJRJ. Apelação Cível. Execução Fiscal. Município de Piraí. Crédito de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU referente aos exercícios de 2010 a 2013. Sentença que extinguiu o feito, ante a ausência de certeza e liquidez da CDA. Inconformismo do ente público. In casu, o título executivo preenche os requisitos legais, constantes dos arts. 2º, §§ 5º e 6º, da Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, e 202 do CTN, tendo em vista que discrimina o valor primitivo, a origem, a natureza e o fundamento legal do débito, o termo inicial e a forma de cálculo dos consectários da mora, a data e o número da inscrição em dívida ativa e o número do processo administrativo, além de indicar o devedor e seu domicílio. Presunção de certeza, liquidez e exigibilidade que não restou, de plano, afastada. Ademais, diante do suposto vício, consistente na ausência de indicação específica dos valores referentes a cada exação, caberia ao Magistrado a quo intimar o exequente, a fim de substituir a CDA, o que, todavia, não ocorreu na hipótese em comento. Reforma do decisum. Recurso a que se dá provimento, para o fim de determinar o retorno dos autos à origem, para o regular prosseguimento da execução fiscal.
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