TST. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA . REFLEXOS DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CAIXA EM CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVI. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTO INSERVÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 337, ITEM III, DO TST.
Discute-se a competência da Justiça do Trabalho para analisar o pedido de reflexos da gratificação de função nas contribuições da Previ, tendo em vista que a sentença proferida nesta demanda, em que se condenou o reclamado ao pagamento da parcela, foi proferida em 22/4/2014, ou seja, após o limite fixado pelo STF na Repercussão Geral atribuída ao RE 596.453. Em que pesem os argumentos da reclamante, a divergência jurisprudencial não está demonstrada, diante da imprestabilidade do único aresto colacionado ao cotejo, o qual consiste em trecho de julgado, sem a transcrição da ementa, não tendo, a reclamante, anexado aos autos o seu inteiro teor. Nos termos do item III, combinado com o item I, letra «a», da Súmula 337, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, faz-se necessário que junte cópia da decisão, com sua respectiva autenticação, não sendo suficiente a indicação da data de publicação no DEJT, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos. Ademais, esclarece-se que, in casu, o URL ( Uniform Resource Locator ) indicado pela agravante não conduz ao inteiro teor do julgado, o que, segundo a jurisprudência desta Subseção, torna o paradigma inservível ao cotejo de teses. Agravo desprovido.
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