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DOC. 848.4477.0289.1083

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. 

Caso em Exame 1 - Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente a Ação Declaratória de Inexistência de Débito, reconhecendo a rescisão contratual e a inexigibilidade de multa contratual após cancelamento unilateral. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a validade da cobrança de multa por cancelamento do plano de saúde, à luz da nulidade do parágrafo único do art. 17 da Resolução Normativa 195/2009 da ANS, declarada em decisão com efeitos erga omnes. III. Razões de Decidir 3. A decisão proferida na Ação Civil Pública 0136265-83.2013.4.02.5101, com efeitos erga omnes, anulou a exigência de aviso prévio de 60 dias para rescisão de planos de saúde, tornando abusiva a cobrança de mensalidades após o cancelamento. 4. A sentença apelada corretamente aplicou o CDC, afastando a exigência de pagamento das mensalidades após a notificação de cancelamento. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A nulidade do art. 17 da Resolução Normativa 195/2009 da ANS impede a cobrança de multa punitiva caso haja cancelamento de plano de saúde antes de 12 meses de vigência do contrato. 2. A decisão com efeitos erga omnes é aplicável a contratos de plano de saúde, individuais ou coletivos. Jurisprudência Citada: TRF 2ª Região, Ação Civil Pública 0136265-83.2013.4.02.5101, Rel. Vera Lúcia Lima, j. 06/05/2015. TJSP, Apelação Cível 1162815-78.2024.8.26.0100, Rel. Enio Zuliani, j. 27/02/2025. TJSP, Apelação Cível 1135830-72.2024.8.26.0100, Rel. Vitor Frederico Kümpel, j. 08/02/2025. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.

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