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DOC. 848.4972.3273.7298

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DECORRENTE DA NULIDADE DA CITAÇÃO DO RÉU NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - PRETENSÃO DE REFORMA - DESCABIMENTO - A

citação prevista no art. 248, §4º do CPC gera presunção juris tantum, que admite prova em contrário da regularidade da citação - Ficando comprovado nos autos que a carta de citação foi entregue em condomínio edilício em data em que o réu encontrava-se em viagem para o estrangeiro, com retorno ao país depois do prazo de contestação, é inegável reconhecer a nulidade do ato citatório, ficando anulado todos os atos processuais supervenientes - Sentença mantida - Recurso desprovido

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