TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INCONFORMISMO DO ALIMENTANTE. 1. O
juízo julgou procedentes os pedidos para estabelecer os alimentos definitivos no valor equivalente a 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do apelante, incidindo o percentual sobre salário, benefícios previdenciários, 13º salário, PIS/PASEP, férias, comissões, adicionais, gratificações, verbas rescisórias e demais proventos recebidos a qualquer título, acrescidos da parte que lhe cabe do salário-família, excetuados apenas os descontos legais obrigatórios (IRPF/previdência oficial).
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