TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO. DANO AO SERVIÇO PÚBLICO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta por EDUARDO BENEDITO BENVINDO DE OLIVEIRA contra sentença que o condenou à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de furto qualificado (art. 155, §4º, IV, do CP). A Defesa requer a absolvição com fundamento no princípio da insignificância, em razão do valor do bem furtado, ou, subsidiariamente, a redução da pena.
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