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DOC. 848.7165.8679.0597

TJSP. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SERVIDORA DO MUNICÍPO DE ITAPEVA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM -

Pretensão ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%), desde o mês de julho de 2020, bem como às diferenças de valor devidas - Direito da autora reconhecido em laudo pericial - Termo a quo dos pagamentos do adicional é a data de realização do laudo pericial que constatou a insalubridade em grau máximo das atividades da autora - Descabimento de sua aplicação com efeitos retroativos, consoante posicionamento do Col. STJ (PUIL. Acórdão/STJ) - Legislação municipal que estabelece expressamente o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade (Lei Municipal 1.777/2002, art. 117; Lei Municipal 2.275/2005, art. 1º) - A despeito da vedação de utilização do salário mínimo como indexador de vantagem pecuniária, sua base de cálculo não pode ser alterada por decisão judicial (Súmula Vinculante 04/STF e RE Acórdão/STF do E. STF - Tema de Repercussão Geral 25) - Reforma parcial da r. sentença, no tocante ao termo inicial e à base de cálculo do adicional de insalubridade - Recurso do Município provido e reexame necessário acolhido em parte

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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