TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. EMENDA DA EXORDIAL PARA APRESENTAR COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. FATURA DE TELEFONIA MÓVEL QUE COMPROVA O ENDEREÇO. VALIDADE NO CASO CONCRETO. SENTENÇA ANULADA. 1.
Trata-se de apelação contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sob fundamento de que a parte autora não atendeu à determinação de emenda da inicial para apresentar comprovante de residência de concessionária de serviço essencial (água, luz, telefonia/internet fixa).
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