TJRJ. REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA DE REABILITAÇÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DE DIREITO DA 36ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL. 1.
O Recorrido foi condenado pela prática do delito previsto no CP, art. 157, caput às penas de 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, conforme Sentença proferida em 18 de junho de 2004. Não houve interposição de recurso e a sentença transitou em julgado em 26/07/2004 (index 111).
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