TJRJ. REABILITAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE DECLAROU REABILITADO O REQUERENTE.
A sentença condenatória transitou em julgado e o recorrido cumpriu integralmente a pena que lhe foi imposta. Verifica-se também que foi declarada extinta sua punibilidade em 08.02.2010, decisão contra a qual não houve insurgência e que transitou em julgado em 01.03 seguinte, ao passo que seu pedido de reabilitação foi ajuizado em agosto do corrente ano. Aliado a isso os documentos acostados com o pedido inicial e a FAC comprovam que não possui qualquer outro envolvimento com o crime, teve domicílio no país pelo período necessário, é possuidor de bom comportamento e não existe prejuízo a ser ressarcido, estando assim presentes os requisitos previstos nos arts. 93 e 94, do CP. RECURSO DESPROVIDO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito