TST. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SUMARÍSSIMO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. COMPENSAÇÃO DO LABOR AOS SÁBADOS. 1
-Esta e. 7ª Turma deu provimento ao recurso de revista do autor, por contrariedade à Súmula 423/TST, a fim de restabelecer a r. sentença que condenou a ré ao pagamento de horas excedentes da 6ª diária e 36 semanal, ao fundamento de que «ao validar a norma coletiva que previu jornadas das 6h às 15h48 e das 15h48 à 1h09 para os trabalhadores submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, a Corte regional contrariou a Súmula 423/TST». 2 -Em recente decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. (destaquei). Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CF. 3-Saliente-se, ademais, que extrai-se do acórdão do Regional que havia labor em alguns sábados destinados a compensação. Diante do novel entendimento do STF ao julgar o RE 1.476.596, a Corte Suprema decidiu que eventual descumprimento da cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, causa para a sua invalidade. Outrossim, o Regional expressamente consignou que « houve o pagamento desse dia com o adicional de 75%, conforme previsão convencional», nada sendo devido, portanto, a tal título. 4-Dessa forma, a decisão da e. Tuma atenta contra a decisão do STF, razão pela qual o recurso de revista não merece ser conhecido. Juízo de retratação exercido, a fim de não conhecer do recurso de revista do autor.
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